O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para a revisão do artigo 29 II, que se refere à correção de valores de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. O prazo, que terminaria em março deste ano, foi estendido até 31 de dezembro, devido à necessidade de análise manual de aproximadamente 140 mil processos.
A revisão atende à Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP e abrange apenas os casos identificados pela Justiça, ou seja, não há possibilidade de solicitação espontânea pelos segurados.
O que motivou a revisão?
Durante o período de 2002 a 2009, o INSS calculava os benefícios utilizando a média de 100% de todo o período de contribuição quando o segurado não atingia o mínimo de 60% do tempo exigido.
Entretanto, uma ação civil pública determinou que, mesmo nesses casos, fossem desconsideradas as 20% menores contribuições, garantindo uma base de cálculo mais favorável ao beneficiário.
Como é feito o cálculo?
Com a publicação do Decreto 6.939/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social, passou a valer a regra do inciso II, do artigo 29, da Lei 8.213/91, incluída pela Lei 9.876/99. Essa norma determina que o salário de benefício deve ser calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, o que evita distorções e valores inferiores ao devido.
Como consultar a revisão?
Os segurados que desejam verificar se seu benefício foi afetado pela revisão podem consultar pelo portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no gov.br.
- Digitar “revisão” na barra de busca.
- Acessar a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.
A extensão do prazo permite que o INSS conclua todas as análises pendentes e garanta que os benefícios sejam corrigidos conforme determinado pela Justiça. Quem tem direito à revisão deve acompanhar o processo pelo Meu INSS para obter mais informações.
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